Eleições diretas para os cargos vagos de presidente e vice

PEC modifica prazo para eleições quando ficarem vagos os cargos de presidente e vice


Uma proposta de emenda à Constituição apresentada pelo senador Reguffe (sem partido-DF) com o apoio de outros senadores pretende garantir eleições diretas no caso de ficarem vagos os cargos de presidente e vice-presidente nos três primeiros anos de mandato (PEC 67/2016). Atualmente, as eleições diretas só ocorrem se os cargos ficarem vagos nos dois primeiros anos de mandato.
A Constituição prevê que, no caso de os cargos ficarem vagos nos dois últimos anos de mandato, em 30 dias será convocada eleição indireta, feita pelo Congresso Nacional. Se a PEC for aprovada, essa hipótese valerá apenas para a vacância no último ano de mandato.
O senador Reguffe é um dos autores da PEC 67/2016 (Foto: Geraldo Magela)
— Entendemos que a proposta atende aos anseios da sociedade brasileira, sob o eco do histórico grito das ruas a clamar “Diretas Já”, nos idos da década de 1980 — justificam os autores na emenda da PEC.
Os candidatos eleitos nessa situação, assim como ocorre atualmente, apenas completarão o tempo de mandato que faltaria para o presidente anterior.
O texto, apresentado no início de dezembro, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator é o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). (fonte: Senado)

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